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#1774868

Sobre usucapião especial rural, constante do art. 191, da Constituição Federal, é correto afirmar que:

  • a área de terra a ser usucapida deve estar localizada na zona rural, vedada a soma de áreas descontínuas.
  • a área máxima de terras não pode ultrapassar a unidade de medida fixada pelo módulo rural de cada região.
  • exige-se a comprovação da produtividade desde o primeiro dia até o quinquênio constitucional.
  • exige-se a comprovação da produtividade pelo necessário trabalho familiar e não apenas o individual.
  • pode ter como objeto prédio rústico urbano, desde que destinado à atividade pecuária ou agroindustrial.
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