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#1753668

A Lei n.º 4.320, de 1964, prevê que os empenhos devem observar restrita relação com a execução orçamentária do exercício financeiro no qual foram constituídos, ficando adstrito aos créditos orçamentários a ele concedidos. Em outras palavras, pode-se dizer que o empenho terá vigência adstrita ao exercício financeiro e limite de valor adstrito ao crédito orçamentário a ele destinado. Todavia, embora seja o orçamento uma peça rígida, não é imutável e poderá sofrer alterações. Dessa forma, a Lei n.º 4.320, embora preveja que o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, dispõe, em seu artigo 40, que o orçamento poderá sofrer alterações no decorrer do exercício financeiro, mediante a criação de

  • despesas adicionais.
  • ativos adicionais.
  • passivos adicionais.
  • créditos adicionais.
  • registros de compensação.
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