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#1727168

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) firmou a obrigatoriedade de um Projeto Pedagógico para planejar e acompanhar as atividades escolares. Nesse sentido, o Projeto político-pedagógico da escola precisa

  • ser elaborado pela Secretaria de educação de cada região e executado sem modificação em todas as escolas que estão alocadas ali.
  • conter impreterivelmente a condição socioeconômica do público das escolas do Estado, que deve ser a mesma para todas as escolas.
  • conter um plano de ação e de gestão elaborado por profissionais da educação e da comunidade escolar.
  • seguir a gestão pedagógica orientada pelo Ministério da Educação, igualmente para todas as escolas.
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