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#1766924

De acordo com as disposições do Código Civil de 2002, o prazo máximo de validade de uma hipoteca convencional é de 30 (trinta) anos, da data do contrato que constituí-la. Após este prazo,

  • um novo contrato de hipoteca, tendo por objeto o mesmo bem e as mesmas partes, poderá ser celebrado somente após decorrido o prazo de 1 (um) ano.
  • não poderá subsistir a hipoteca sobre o bem, facultando-se às partes contratar alienação fiduciária em garantia, tendo por objeto o bem imóvel.
  • não poderá subsistir a hipoteca sobre o bem, vencendo-se antecipadamente a dívida que deu origem ao contrato de hipoteca, conforme expressa previsão legal.
  • um novo contrato de hipoteca, tendo por objeto o mesmo bem e as mesmas partes, poderá ser celebrado somente após decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
  • poderá subsistir o contrato de hipoteca, desde que seja reconstituída a garantia por novo título e novo registro.
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