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#2677724

De acordo com critérios e nos termos da Lei Lei 9.711/98, referente à retenção dos 11% de INSS sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços, fica a contratante dispensada de efetuar a retenção quando forem de

  • serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal ou serviços de treinamento e ensino.
  • serviços de vigilância e segurança.
  • serviços de portaria, recepção e ascensorista.
  • serviços de digitação e preparação de dados para processamento.
  • serviços de limpeza, conservação e zeladoria.
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