Ao apreciar o MS 26.210 (Rel. Min. Ricardo
Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe de10/10/2008),
o Supremo Tribunal Federal decidiu pela
imprescritibilidade de pretensão de ressarcimento ao
erário, especificamente em um caso de tomada de
contas especial. Não obstante, a Corte entendeu que a
relevância do tema e a divergência entre os julgadores
exigiam que a matéria fosse, novamente, submetida à
análise da Corte.
A propósito do tema, assinale a alternativa INCORRETA.
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