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#3480568

A Instrução Normativa n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas atualizações dispõem sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações. Para atender às determinações dessa legislação, a UFCG, ao efetuar pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, fica obrigada a efetuar a retenção, entre outros tributos, da CSLL. O valor da CSLL a ser retido será determinado mediante a aplicação da alíquota de: 

  • 3% sobre o montante a ser pago.
  • 1% sobre o montante a ser pago, deduzido da retenção do IR.
  • 3% sobre o montante a ser pago, deduzido da retenção do IR.
  • 1,3% sobre o montante a ser pago.
  • 1% sobre o montante a ser pago.
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