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#2056324

No Brasil, como em outras partes do mundo, é importante conhecer os tributos, quando se deseja avaliar a viabilidade de determinada atividade empresarial. Assim, o Sr. João, consultor de empreendedorismo, deve informar a seus clientes que, nos termos da Lei distrital no 1.254/1996, do Distrito Federal, a base de cálculo do ICMS é, na

  • entrada de mercadoria ou bem importado do exterior, o resultado da soma do valor da mercadoria, do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
  • entrada, no território do Distrito Federal, de mercadoria proveniente de outra unidade federada, o valor da mercadoria, acrescido do percentual de margem em razão do porte econômico do destinatário e da tabela de sazonalidade.
  • saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, com destino a estabelecimento de terceiro, o valor da operação.
  • entrada de mercadoria adquirida por contribuinte optante pelo Simples Nacional, o valor da operação acrescido do percentual de margem de lucro fixado em lei complementar.
  • saída de mercadoria, com destino a outro Estado ou ao exterior, o valor da operação, acrescido do valor do Imposto de Exportação − IE e do Imposto sobre Operações Financeiras − IOF.
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