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#2554824

O art. 183 da Lei n.º 6.404/76, alterada pela Lei n.º 11.638/07 e pela MP n.º 449/08, estabelece os critérios de avaliação de ativos, prevendo, inclusive, a avaliação pelo valor justo. Para efeitos do disposto no artigo citado, considera-se valor justo, EXCETO:

  • das matérias-primas e dos bens em almoxarifado o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado.
  • dos bens ou direitos destinados à venda, o preço de realização mediante venda no mercado.
  • dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.
  • dos instrumentos financeiros, o valor que se pode obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes.
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