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#2500724

A dívida pública refere-se a todas as obrigações contraídas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados. A dívida pública é classificada em flutuante e fundada. A dívida flutuante compreende aquela contraída pela Administração Pública por um breve e determinado período de tempo, conforme Lei nº 4.320/1964. Segundo o Art. 92 da referida Lei, não compreende uma das modalidades de dívida flutuante os

  • débitos de tesouraria.
  • serviços da dívida a pagar.
  • restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
  • compromissos de exigibilidade acima de doze meses.
  • depósitos.
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