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#3269424

Antônio, ao realizar alentada pesquisa sobre registros públicos, constatou que o denominado Registro Torrens está em franco desuso em nossa realidade. Esse registro, de acordo com suas conclusões, teria como características: (1) a ambivalência registral, sendo primordialmente aplicado aos imóveis rurais e secundariamente aos imóveis urbanos, nas situações indicadas em lei; (2) o Registro Torrens conduz a uma presunção juris tantum de propriedade, não protegendo o proprietário contra reivindicações posteriores de propriedade; e (3) o requerimento de inscrição do imóvel no Registro Torrens exige a apresentação de sua planta.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar, em relação às conclusões de Antônio, que:

  • apenas 2 está correta;
  • apenas 3 está correta;
  • apenas 1 e 2 estão corretas;
  • apenas 1 e 3 estão corretas;
  • 1, 2 e 3 estão corretas.
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