O Art. 10 da Lei n. 11.445/07 estabelece as diretrizes nacionais
para o saneamento básico. Ele afirma: “a prestação de serviços
públicos de saneamento básico por entidade que não integre a
administração do titular, depende da celebração de contrato,
sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de
parceria ou outros instrumentos de natureza precária”.
Excetua-se desse disposto, entre outros, desde que autorizada
pelo poder público,
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