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#3063724

De acordo com a Lei complementar nº 185, de dezembro de 2013, os veículos que dependerem de cadastramento prévio, deverão providenciar a regularização da taxa após a entrada do veículo no município, dentro do prazo de:

  • 72 (setenta e duas) horas.
  • 62 (setenta e duas) horas.
  • 24 (setenta e duas) horas.
  • Todas as alterativas estão incorretas.
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