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#3027868

Conforme a Lei Complementar municipal n.º 389/2015, que disciplina o uso e a ocupação do solo no município de Cuiabá, a zona com áreas não parceladas para fins urbanos, no interior da macrozona urbana, destinada à ampliação da ocupação urbana, é denominada

  • zona especial de regularização específica.
  • zona predominantemente residencial.
  • zona urbana especial.
  • zona especial de interesse social.
  • zona de expansão urbana.
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