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#3633868

Suponha que, durante o processo legislativo que elaborou a Lei Ordinária Federal n° 1.234/25, o Senado Federal, enquanto Casa revisora, esclareceu o texto, acrescentando uma emenda de redação. No entanto, o projeto de lei não retornou à Casa iniciadora para nova votação e, logo depois, foi vetado pelo Presidente da República. Em seguida, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em sessão conjunta, derrubaram o veto e aprovaram a lei.

Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

  • Como se tratou de uma emenda de redação, com o fim de esclarecer o texto, a lei deve ser considerada formalmente constitucional, apesar de que, em regra, exige-se a discussão e aprovação de um projeto de lei por ambas as casas, sendo obrigatório que qualquer alteração de conteúdo ao projeto aprovado por uma das Casas do Congresso Nacional retorne à outra.
  • Emendas de redação são obrigatoriamente consideradas como inovação e o projeto de lei deveria ter retornado para a Câmara dos Deputados, configurando-se hipótese de inconstitucionalidade formal objetiva.
  • A derrubada do veto pela Câmara dos Deputados tem o efeito de sanar o vício no processo legislativo e, consequentemente, impossibilita a análise que o Supremo Tribunal Federal poderia vir a fazer de sua inconstitucionalidade formal.
  • O art. 65 da Constituição Federal estabelece uma regra procedimental para assegurar o bicameralismo, de forma que qualquer emenda ao projeto de lei deve, obrigatoriamente, retornar à Casa iniciadora, sob pena de ser considerada inexistente.
  • O retorno do projeto emendado à Casa iniciadora advém do fato de ele ter sido simplesmente emendado, e, como não foi observado o procedimento constitucional, o Presidente da República, antes de analisar o teor e decidir pela sanção ou veto, deveria ter devolvido o projeto de lei à Câmara dos Deputados.
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