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#3621068

A professora Eugênia foi procurada pelos pais de um de seus alunos relatando a seguinte situação: recentemente transferidos de outro país, eles não concordam com a classificação do filho no 3o ano do ensino fundamental, sob o argumento de que o domínio da língua portuguesa precisa ser aprimorado e que, por isso, temem que o filho se sinta defasado em relação à turma.
A professora, munida de um correto entendimento do parágrafo 1o do artigo 23 da Lei no 9.394/1996, explicou aos pais do aluno que a escola pode reclassificar os alunos, inclusive quando se trata de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base

  • a vontade manifesta da criança.
  • a preferência dos pais ou responsáveis.
  • o estabelecimento de vínculos sociais.
  • as normas curriculares gerais.
  • a disponibilidade de vagas.
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