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#2246168

A Resolução CFM n.° 1.980/2011, que fixa regras para o cadastro, o registro, a responsabilidade técnica e o cancelamento das pessoas jurídicas, dispõe que a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina da empresa, da instituição, da entidade ou do estabelecimento prestador e(ou) intermediador de assistência médica será efetuada por cadastro ou registro, obedecendo-se às normas emanadas do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina. No que se refere a esse tema, julgue os itens que se seguem.

I A alteração do cadastro ou registro somente será efetuada após a emissão do documento de liberação pelo setor de fiscalização do Conselho Regional de Medicina. A alteração de qualquer dado deverá ser comunicada ao Conselho Regional de Medicina competente, no prazo de trinta dias, contado a partir da data de sua ocorrência, sob pena de procedimento disciplinar envolvendo o médico responsável técnico.

II A regularidade do cadastro ou registro de empresa, instituição, entidade ou estabelecimento é dada pelo certificado de cadastro ou registro, a ser requerido e expedido anualmente, no mês do vencimento, desde que não haja pendências no departamento de fiscalização.

III A empresa, a instituição, a entidade ou o estabelecimento que não renovar o cadastro ou registro por período superior a três exercícios consecutivos sujeitar-se-á à suspensão de cadastro ou registro a partir de deliberação plenária do respectivo Conselho Regional, sem prejuízo das anuidades em débito e de sua inativação ex officio no cadastro de pessoas jurídicas.

Assinale a alternativa correta.

  • Apenas o item I está certo.
  • Apenas o item II está certo.
  • Apenas os itens I e II estão certos.
  • Apenas os itens I e III estão certos.
  • Todos os itens estão certos.
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