Freitas(2007) analisa que a Constituição Federal de 1988
estabelece, no artigo 206, “garantia de padrão de qualidade” e, no artigo 209, a “avaliação da qualidade” pelo
Poder Público, como condição do ensino livre à iniciativa
privada, e, ainda, no artigo 214, a “melhoria da qualidade”
como um dos resultados pretendidos com o Plano Nacional de Educação. A autora observa que esses dispositivos sobre a qualidade da educação suscitam inúmeras
questões que remetem à sua avaliação, entendida como
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