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#2255124

Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são os resíduos resultantes de atividades exercidas por estabelecimentos geradores como, por exemplo, prestadores de assistência médica, odontológica, laboratorial, farmacêutica e instituições de pesquisas na área de saúde (humana ou animal), que, por suas características, necessitam de processos diferenciados no manejo, exigindo ou não tratamento prévio para a disposição final. Buscando a segurança de todos os envolvidos, desde os trabalhadores de saúde até a população em geral, um programa (PGRSS) deve ser elaborado para o manejo desses resíduos e sua disposição final.
Em relação ao PGRSS, assinale dentre as afirmativas abaixo a opção INCORRETA.

  • Compõem as etapas do gerenciamento de resíduos: quantificação; classificação; caracterização; identificação; propostas de tratamento, reutilização, reciclagem e busca de valorização; estudos de viabilidade para locais de estocagem seguros e organização do sistema de transportes e de disposição final.
  • A RDC nº 306 de 7 de dezembro de 2004, da ANVISA, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, tem como um dos objetivos disponibilizar informações técnicas aos estabelecimentos de saúde, assim como aos órgãos de vigilância sanitária, sobre as técnicas adequadas de manejo dos RSS, seu gerenciamento e sua fiscalização.
  • A Resolução nº 358 de 2005, do Conama, relativa ao tratamento e à disposição final dos resíduos dos serviços de saúde tem como um dos objetivos a adoção de ações preventivas, menos onerosas que as corretivas.
  • O PGRSS deve indicar que os rejeitos radioativos ou de fontes radioativas devem seguir as normas da ANVISA e fazer orientações quanto ao decaimento radioativo para o supervisor de radioproteção da instalação.
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