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#2257868

Os Juízes leigos são considerados auxiliares da Justiça e

  • não precisam estar inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
  • são impedidos de exercer a advocacia no Estado em que atuam, enquanto permanecerem na função.
  • podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, independentemente de supervisão de um juiz togado.
  • são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos Juizados Especiais de todo Brasil até o ano de 2020.
  • podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.
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