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#2258824

A atual legislação sobre educação escolar indígena prevê que essa educação tem suas especificidades e deve ser diferenciada. Sobre a educação escolar indígena é INCORRETO afirmar que:

  • Entre as medidas do Ministério da Educação e Cultura, através da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), está a formação de professores indígenas em nível superior (licenciaturas interculturais), cujo objetivo é garantir uma educação escolar de qualidade, ampliar a oferta das quatro séries finais do ensino fundamental e implantar o ensino médio em terras indígenas;
  • A educação escolar indígena é regulamentada pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96), de forma que o ensino Fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, porém assegura-se às comunidades indígenas a utilização de suas próprias línguas maternas e processos próprios de aprendizagem;
  • Ao utilizarem as línguas maternas e processos próprios de aprendizagem nas escolas, os índios estão contribuindo para a afirmação étnica e cultural;
  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação/LDB aponta para um tratamento diferenciado para as escolas indígenas frente as demais escolas dos sistemas de ensino, e essa diferenciação é, principalmente, a prática do bilinguismo e da interculturalidade;
  • A Constituição de 1946 estabelecia, através de seu Art. 216, a posse da terra e o direito a uma educação diferenciada para os povos indígenas. Com isso, esse direito foi garantido através da criação de várias escolas nas comunidades indígenas, uma vez que as terras já estavam demarcadas e homologadas.
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