Para o conhecimento estimado do tempo de morte são utilizados os critérios preconizados pela
cronotanatognose. Segundo o que dita o artigo 162, do Código Penal Brasileiro, a autópsia deverá ser iniciada
pelo menos seis horas após a constatação da veracidade do óbito, ou antes, caso existam sinais de certeza da
morte, o que deverá ser anotado pelo perito no laudo. Segundo os conhecimentos da cronotanatognose e
atendendo ao preceito legal exposto, tem-se que:
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