Constitui infração de trânsito a
inobservância de qualquer preceito do Código
de Trânsito Brasileiro ou da legislação
complementar, e o infrator sujeita-se às
penalidades e às medidas administrativas e às
punições previstas neste mesmo Código.
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados
indispensáveis à segurança, constituí:
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