Segundo a doutrina, “o benefício da justiça gratuita encontra-se previsto no art. 5.º da Constituição Federal, em
seu inc. LXXIV, que dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Trata-se de regras que procuram concretizar a garantia de acesso à justiça a todos
aqueles que não tiverem condições de arcar com os custos do trâmite processual sem prejuízo de sua própria
subsistência.” (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins. RIBEIRO, Leonardo Ferres da
Silva. MELLO, Rogerio Licastro Torres de. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil (2.ª edição)
– RTO).
Considerando as disposições do Código de Processo Civil sobre a gratuidade judiciária, assinale a alternativa
correta:
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