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#2200368

Segundo a Lei nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, a primariedade é a qualidade da informação

  • submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
  • que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
  • que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
  • coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
  • não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
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