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#2204624

Sobre Equipamentos de Proteção Individual, podese afirmar que:

  • Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, que diminui a proteção aos riscos à segurança do trabalhador.
  • É interessante que o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, tenha a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente. Porém, é permitida a sua utilização sem o CA desde que se respeite as exigências mínimas da Norma.
  • Atendendo as peculiaridades de cada atividade profissional, com suas ressalvas e disposições, o empregador deve fornecer aos trabalhadores Equipamento de Proteção Individual adequados, de acordo com a normativa.
  • A obrigação da utilização do Certificado de Aprovação (CA) é apenas para os EPI importados, já que os produtos nacionais são produzidos de acordo com as normas técnicas vigentes.
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