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#2196524

No decorrer de determinado contrato de trabalho, o empregado sofreu acidente de trabalho e ficou afastado de suas funções por mais de oito meses, percebendo, mensalmente, o benefício correspondente.

Na situação acima descrita,

  • tem-se um caso de interrupção do contrato de trabalho porque haverá, no tempo de serviço, cômputo do período do afastamento.
  • ocorre a suspensão do contrato de trabalho porque não haverá, no tempo de serviço, cômputo do período do afastamento.
  • o período aquisitivo de férias não será alterado porque houve acidente de trabalho.
  • o contrato de trabalho é considerado suspenso e há cômputo, no tempo de serviço, do período do afastamento.
  • verifica-se interrupção do contrato de trabalho e não há cômputo, no tempo de serviço, do período do afastamento.
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