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#2382124

De acordo com a CLT, NÃO são prerrogativas dos sindicatos

  • colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.
  • representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.
  • eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal.
  • celebrar convenções coletivas de trabalho.
  • manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe, sempre que possível e de acordo com as suas possibilidades.
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