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#2382424

A respeito do tratamento dedicado pelo Código de Processo Civil de 1973 à prova, tem-se que quando

  • se tratar da falsidade de documento, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento.
  • se tratar de contestação da assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que a arguiu.
  • o ônus da prova recair sobre direito indisponível da parte, é nula a convenção que distribui de maneira diversa daquela estabelecida pelo art. 333 do CPC.
  • a testemunha, por motivo relevante, estiver impossibilitada de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.
  • o documento for assinado em branco e for depois regularmente preenchido, cessa a fé do documento particular.
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