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#2319324

Com base nas diretrizes brasileiras (INCA - Ministério da Saúde) para o rastreamento do câncer do colo de útero, é correto afirmar que:

  • os exames periódicos devem seguir até os 59 anos de idade; para mulheres com mais de 59 anos que nunca se submeteram ao exame citopatológico devem ser realizados dois exames com intervalo de 1 ano e, se ambos forem negativos, essas mulheres podem ser dispensadas de exames adicionais.
  • mulheres sem história de atividade sexual devem ser submetidas ao rastreamento a cada três anos.
  • o início da coleta deve ser 21 anos de idade para as mulheres que já tiveram ou têm atividade sexual; o rastreamento antes dos 21 anos deve ser evitado.
  • mulheres HIV positivas com contagem de linfócitos CD4+ abaixo de 200 células/mm3 devem ter priorizada a correção dos níveis de CD4+ e, enquanto isso, devem ter o rastreamento citológico a cada seis meses.
  • mulheres na pós-menopausa, sem história de diagnóstico ou tratamento de lesões precursoras, apresentam baixíssimo risco para desenvolvimento de câncer, ficando dispensadas de rastreamento.
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