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#2317968

A RDC 216/2004, dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação, descrevendo os requisitos higiênico-sanitário gerais, aplicável em todo território nacional. Abaixo estão expostos alguns destes requisitos voltados para a preparação dos alimentos, devendo ser assinalada aquela que se apresenta como INCORRETA:

  • Os óleos e gorduras utilizados devem ser aquecidos a temperaturas não superiores a 200ºC (duzentos graus Celsius), sendo substituídos imediatamente, sempre que houver alteração evidente das características físicoquímicas ou sensoriais, tais como aroma e sabor, e também na formação intensa de espuma e fumaça.
  • Para os alimentos congelados, antes do tratamento térmico, deve-se proceder ao descongelamento, a fim de garantir adequada penetração do calor. O descongelamento deve ser efetuado em condições de refrigeração à temperatura inferior a 5ºC (cinco graus Celsius) ou em forno de microondas quando o alimento for submetido imediatamente à cocção.
  • Após serem submetidos à cocção, os alimentos preparados devem ser mantidos em condições de tempo e de temperatura que não favoreçam a multiplicação microbiana.
  • Os alimentos preparados mantidos na área de armazenamento ou aguardando o transporte devem estar identificados e protegidos contra contaminantes. Na identificação deve constar, no mínimo, a designação do produto, a data de preparo e o prazo de validade.
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