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#2631124

Maria, médica e servidora concursada da rede pública de saúde do estado de Minas Gerais, trabalhava em hospital localizado em Belo Horizonte. Após responder a processo administrativo disciplinar por inassiduidade, Maria foi punida pelo seu superior hierárquico, agente legalmente competente, com remoção para hospital público localizado na cidade de Juiz de Fora.
De acordo com a doutrina e a Lei Estadual n.º 869/1952, a punição aplicada a Maria configura

  • legítimo exercício do poder de polícia, uma vez que a administração pública possui a prerrogativa de limitar direitos individuais para salvaguardar a ordem pública.
  • legítimo exercício do poder disciplinar, uma vez que Maria violou o seu dever funcional de assiduidade.
  • abuso de poder, na modalidade excesso de poder, uma vez que não foi respeitada a competência legalmente prevista para a aplicação da penalidade.
  • legítimo exercício do poder hierárquico, uma vez que a relação de hierarquia pressupõe a competência do superior para aplicar aos subordinados penalidades, como a remoção.
  • abuso de poder, na modalidade desvio de poder, uma vez que o ato administrativo de remoção foi praticado com finalidade diversa da prevista em lei.
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