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#2572824

Conforme Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, quando discordar do resultado da classificação de fiscalização, o interessado pode requerer perícia. Para os produtos hortícolas e outros perecíveis, o prazo máximo para solicitação de perícia será de:

  • 12 horas.
  • 24 horas.
  • 48 horas.
  • 36 horas.
  • 60 horas.
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