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#2572324

A Lei Nº 12846/2013 - também conhecida como Lei Anticorrupção - representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Entende-se por responsabilidade objetiva:

  • em casos de corrupção, as empresas podem ser responsabilizadas desde que comprovada a culpa.
  • em casos de corrupção, as empresas podem ser responsabilizadas assim que comprovada a culpa.
  • em casos de corrupção, as empresas podem ser responsabilizadas assim que denunciadas por outras empresas, desde que comprovada a culpa.
  • em casos de corrupção, as empresas podem ser responsabilizadas, independentemente da comprovação de culpa.
  • em casos de corrupção, as empresas poderão ser responsabilizadas assim que as denúncias sejam comprovadas.
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