A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que a despesa total com pessoal, em
cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida, a seguir discriminados:
União: 50% (cinquenta por cento).
Estados: 60% (sessenta por cento).
Municípios: 60% (sessenta por cento).
De acordo com as disposições da mencionada lei, para o Poder Executivo na esfera municipal, a
referida despesa NÃO poderá exceder ao seguinte percentual:
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