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#2619524

O Estatuto da Cidade estabelece normas para usucapião especial de imóvel urbano. Sobre o assunto, é INCORRETO afirmar:

  • O usucapião urbano se aplica àquele que possuir área ou edificação urbana até 250 m2, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família.
  • O usucapião urbano é permitido a quem não for proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • O herdeiro legítimo continua com pleno direito à posse do seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
  • São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana o possuidor ou os possuidores em estado de composse, ou a associação de moradores da comunidade regularmente constituída, com personalidade jurídica, se explicitamente autorizada pelos representados.
  • O usucapião se aplica a núcleo urbano informal cuja área, subtraídas as áreas de uso comum, dividida pelo número de possuidores, seja de até 250 m2por possuidor.
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