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#1617868

O empresário individual J. Monteiro requereu sua recuperação judicial e, antes do processamento do pedido, pleiteou a liquidação de seus débitos com a Fazenda Nacional, vencidos e vincendos até a data do protocolo da petição inicial, mediante parcelamento da dívida consolidada em 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas. A partir da 36ª (trigésima sexta) prestação, o devedor passou a descumprir o parcelamento. Tal fato, nos termos da Lei nº 11.101/2005, enseja

  • a convocação de assembleia de credores para deliberar sobre a viabilidade de prosseguimento da recuperação.
  • a intimação do Ministério Público e do administrador judicial para pronunciamento no prazo de 15 (quinze) dias.
  • a suspensão do processo até o pronunciamento da Fazenda credora.
  • o requerimento de falência pela Fazenda credora diante da prática de ato de falência.
  • a decretação da falência durante o processo de recuperação judicial.
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