A Assistência Social não pode ser entendida como uma
política exclusiva de proteção social, mas articular seus
serviços e benefícios aos direitos assegurados pelas
demais políticas sociais, a fim de estabelecer, no contexto da Seguridade Social, um sistema de proteção social
capaz de atingir a quem dela necessitar. De acordo com
o artigo primeiro da LOAS, a assistência social, direito
do cidadão e dever do Estado, deve prover os mínimos
sociais, por meio de um conjunto integrado de iniciativa
pública e sociedade, garantindo o atendimento às necessidades básicas. Portanto, ela é uma Política de Seguridade Social
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