A Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei Federal nº
8.443, de 16 de julho de 1992) prevê a competência da Corte
para decidir sobre consulta que lhe seja formulada por
autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na
aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à
matéria de sua competência, tratando-se de importante
instrumento processual vocacionado ao exercício da função
orientadora e pedagógica por parte do TCU.
A respeito da apreciação e formulação de respostas a consultas
que sejam dirigidas ao TCU, deve-se considerar que:
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