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#1590768

    Carlos, aos dezenove anos de idade, pediu à mãe que lhe informasse sobre o pai dele, que abandonara a família logo após o seu nascimento. Depois de muita insistência, a mãe de Carlos informou-lhe o nome completo, o estado civil, a profissão e o endereço do pai dele. Com essas informações, Carlos dirigiu-se pessoalmente ao ofício de registro de pessoas naturais de sua cidade, visando ao reconhecimento de sua paternidade.
Nessa situação hipotética, à luz do Provimento n.º 16/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade

  • pode ser iniciado por via cartorária desde que mediante requerimento protocolado no ofício de registro de pessoas naturais no qual Carlos tenha sido registrado.
  • não pode ser iniciado por via cartorária dada a necessidade de solicitação judicial de exame de DNA.
  • pode ser iniciado por via cartorária desde que todas as diligências dele decorrentes sejam realizadas em segredo de justiça.
  • por meio de requerimento realizado em ofício de registro de pessoas naturais diverso daquele em que Carlos tenha sido registrado, independentemente do estado civil do suposto pai.
  • pode ser iniciado por via cartorária por meio de requerimento realizado em ofício de registro de pessoas naturais diverso daquele em que Carlos tenha sido registrado, desde que o suposto pai seja solteiro.
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