Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de I dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de II dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o
prazo de até III dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Conforme estabelece a Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, as lacunas I, II e III devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:
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