Três amigos formaram uma sociedade empresarial e a
registraram como o nome Andrade, Almeida e Abreu LTDA.
Decorridos seis anos de atividade empresária, o Sr. Andrade
faleceu e o Sr. Abreu tornou-se incapaz devido a um acidente —
havia a expectativa de recuperação da sua capacidade com o
tempo. A sociedade, então, passou a enfrentar dificuldades. No
quinto ano de atividade, a sociedade era enquadrada como
empresa de pequeno porte. No sexto ano-calendário, sua receita
bruta anual caiu para R$ 300.000. Preocupado, um credor
ponderou, durante negociações ao longo do sétimo
ano-calendário, que apenas a penhora da própria sede do
estabelecimento alcançaria o valor necessário para fazer frente às
dívidas da empresa.
À luz da legislação aplicável ao caso, julgue o item a seguir, a
respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela
relacionados.
A continuidade do exercício empresarial pelo Sr. Abreu
prescinde de autorização judicial.
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