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#1596424

De acordo com o Código Civil, a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica

  • constitui desvio de finalidade e caracteriza abuso da personalidade jurídica, permitindo ao juiz, inclusive de ofício, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica, independentemente de terem sido ou não beneficiados pelo abuso.
  • constitui desvio de finalidade e caracteriza abuso da personalidade jurídica, permitindo ao juiz, somente por requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica, independentemente de terem sido ou não beneficiados pelo abuso.
  • constitui desvio de finalidade e caracteriza abuso da personalidade jurídica, permitindo ao juiz, inclusive de ofício, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica, desde que beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
  • constitui desvio de finalidade e caracteriza abuso da personalidade jurídica, permitindo ao juiz, somente por requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica, desde que beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
  • não constitui desvio de finalidade, nem autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
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