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#1597968

O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Sobre o processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei nº 8.112/90, é correto afirmar:

  • quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos dois médicos psiquiatras.
  • o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente que indicará, entre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo comissionado superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
  • verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior apenas poderá declarar totalmente a sua nulidade e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.
  • os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, somente após a instauração do processo disciplinar.
  • tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista ao processo na repartição.
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