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#2806768

O Banco BB & C S/A realizou contrato de mútuo com os Senhores X, Y e Z, como devedores principais da quantia de R$ 200.000,00. Constaram do instrumento contratual, como fiadores, os Senhores P, Q e R, todos garantindo a integralidade da dívida. O contrato veio a ser inadimplido, o que gerou ação de cobrança do citado valor diante da ausência de título executivo previsto no sistema. Inicialmente, a ação foi proposta em face de X, Y e P que restaram citados e apresentaram as respectivas defesas. No período instrutório, Z e Q requereram ingresso no processo, o que foi deferido. Após a audiência de instrução e julgamento, R requereu ingresso no processo, o que também foi deferido.

Analisando esse quadro, à luz das normas processuais aplicáveis à espécie, verifica-se que

  • os mutuários e os fiadores devem figurar no processo como litisconsortes passivos necessários.
  • os mutuários e os fiadores podem ingressar no processo através do instituto da nomeação à autoria.
  • os mutuários e os fiadores podem requerer a denunciação da lide, havendo constatação de ação regressiva.
  • o credor pode optar em acionar os mutuários ou os fiadores diante da relação que permite litisconsórcio facultativo.
  • a ação de cobrança deve ser proposta em face dos devedores principais, despicienda a intervenção dos fiadores.
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