Conforme a Portaria nº 104/2011, na qual são definidas terminologias em saúde pública, é correto afirmar que qualquer dano à integridade física, mental e social dos indivíduos, provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas e lesões autoinfligidas ou heteroinfligidas corresponde à nomenclatura
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