No que diz respeito à multa lançada de ofício pela administração tributária, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 9.430/1996 — multa de ofício. É indevida a aplicação de multa de ofício a contribuinte que der causa a ressarcimento indevido de tributo ou contribuição decorrente de qualquer incentivo ou benefício fiscal, salvo em caso de dolo ou fraude.
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