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#2728568

De acordo com as disposições da Lei estadual n o 11.781/2000, que regula o processo administrativo no Estado de Pernambuco,

  • o processo administrativo inicia-se sempre a requerimento do interessado, sendo vedada a instauração de ofício, salvo para os casos de aplicação de penalidades.
  • as organizações e associações representativas são legitimadas como interessados no processo administrativo, no tocante a direitos e interesses coletivos.
  • a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação, publicada no órgão oficial, vedada a subdelegação.
  • pode ser arguido o impedimento para atuar no processo administrativo do servidor ou autoridade que tenha inimizade notória com algum dos interessados.
  • as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, sendo que o comparecimento do administrado não supre sua falta ou irregularidade.
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