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#2728868

O Tabelionato de Notas de um determinado município procedeu ao reconhecimento de firma de uma procuração que outorgava poderes para alienação de um imóvel. Apurou-se, posteriormente, que a assinatura era falsa e que a procuração fora efe- tivamente utilizada no processo de alienação, lesando o real titular do domínio do bem. Diante desse cenário, afigura-se como solução coerente com o ordenamento jurídico a

  • responsabilização objetiva do Estado, em decorrência da atividade notarial, exercida por meio de delegação do Poder Público, sem prejuízo do direito de regresso em face do causador dos danos.
  • responsabilidade objetiva do delegatário do serviço público e a responsabilidade subjetiva do funcionário que reconheceu a firma, sem prejuízo do direito de regresso em face do Estado.
  • responsabilização pessoal do funcionário que reconheceu a firma, eximindo-se o Tabelião e o Estado do dever de indenização aos prejudicados, salvo se comprovado dolo.
  • responsabilização subjetiva do delegatário do serviço público prestado, mediante comprovação de culpa, tendo em vista que o regime privado do serviço afasta qualquer pretensão indenizatória em face do Tabelião ou do Estado.
  • responsabilidade objetiva pura do Tabelião e a responsabilidade subjetiva do Estado, que só responde subsidiariamente mediante a comprovação de dolo ou culpa.
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