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#2726368

Tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas pertencentes à Administração Pública Indireta e possuem uma série de características em comum, diferenciando-se pelo fato de que:

  • as empresas públicas podem gozar de privilégios fiscais extensivos às do setor privado, já as sociedade de economia mista, ainda que haja extensão às do setor privado, não podem gozar de privilégios fiscais, por força da Constituição Federal;
  • as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, ao passo que as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado ou público;
  • as empresas públicas independem de autorização legal para serem criadas, diferentemente das sociedades de economia mista, em que a autorização legal é exigida para sua criação;
  • as empresas públicas têm patrimônio próprio e capital exclusivo do Poder Público, ao passo que na sociedade de economia mista exige-se, apenas, que o controle acionário pertença ao Poder Público;
  • a proibição constitucional de acumulação remunerada de cargos e funções incide apenas na sociedade de economia mista e não na empresa pública
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